Câmara Arbitral Mairiporã
7 de mar.1 min de leitura
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Primeiros Esclarecimentos:
*A Lei nº 9.307/96 ( Lei da Arbitragem) complementada pela Lei nº 13.105/15, regula e limita a abrangência das Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem e estipulam taxativamente que só podem utilizar dos serviços de arbitragem, as pessoas maiores e capazes, para discutirem litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
*A sentença arbitral é um título executivo judicial posto que, enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito, não cabendo recursos quanto ao mérito.
Cumpri ressaltar que os diretos disponíveis são aqueles sobre os quais as partes podem transigir; e os direitos patrimoniais são aqueles que podem ser avaliados pecuniariamente.
O que é Mediação
É uma forma consensual de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial), o (s) mediador (es), facilita o diálogo entre as partes, contribuindo para uma visão proativa do problema, construindo, com autonomia e cooperação MÚTUA, uma solução satisfatória para ambas as partes, visando preservar o relacionamento e a continuidade das relações. Nessa forma de negociação, não há interferência do mediador, o mesmo auxilia no encontro do ponto controverso.
O que é Conciliação
É um meio alternativo de resolução de conflitos, em que as partes confiam a uma terceira pessoa imparcial (conciliador), a função de aproximá-las, orientá-las e ajudá-las na construção de uma solução satisfatória a ambas as partes. O papel do conciliador é atuar na criação de uma terceira alternativa satisfatória aos interesses das partes, possibilitando a manutenção da relação comercial entre todos.
O que é Arbitragem
É o julgamento da causa em si, ou seja, em primeiro plano. As partes buscam o entendimento através da conciliação, caso não ocorra a solução do conflito de forma conciliatória, inicia-se o processo de arbitragem para julgamento do mérito como ocorre no judiciário, onde as partes representadas por seus advogados são ouvidas, apresentando testemunhas e o que for necessário para provar suas alegações e seus direitos. Apesar de ser um método extrajudicial de solução de conflitos, os trâmites obedecem o mesmo rito do poder judiciário.
Em resumo, a Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos referente a direitos disponíveis, ambas as partes de comum acordo, nomeiam um terceiro (neutro) para solucionar o conflito. É amparada pelas Leis nº 9.307/96 e nº 13.103/15, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial. Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito.
Conciliação imediata
Sentença Arbitral proferida no máximo em 180 dias
Os processos são julgados por Árbitros Especialistas na área do litigio
Agilidade nos procedimentos
Sigilo e simplicidade
Por depender da vontade das partes, ambas ganham
De 10 processos, apenas 3 são julgados
Prazo médio de 8 anos (segundo dados do CNJ)
Depende do Juiz
Existem hoje mais de 110 milhões de processos
Público e Burocrático
Uma parte ganha e outra perde
A Conciliação e Arbitragem de conflitos é a melhor solução para litígios/problemas, independente do valor envolvido, dentro das áreas:
Cível - Trabalhista - Consumidor - Comercial - Condominial - Imobiliário - Responsabilidade Civil - Contratos em geral - outros.
Em caso de dúvidas ou sugestões preencha o formulário abaixo:
fazem um ótimo trabalho, parabéns !!
De acordo com o que pude constatar , o Tribunal Arbitral de Mairiporã SP , é comandado e auxiliado por pessoal gabarito e muito competentes ! Estão de parabéns pelo bom trabalho que executam !!!!