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A Pandemia gerou inúmeras consequências no Judiciário


Prazos processuais foram suspensos, Os tribunais paralisado e poucas sessões online passaram a fazer parte do cotidiano. Diversos compromissos afetados, como: pagamento de aluguel,demissão de empregados, redução de mensalidades. Rescisão de contratos de prestação de serviços, atraso de pagamento de condomínio etc. Após a publicação da resolução 322/20 do CNJ, deram início ao retorno das atividades, com raras sessões online. Até agora, não se sabe até quando o trabalho remoto se estenderá. Com o fechamento do comércio por meses e uma onda de demissões, milhares de empresários tentam buscar uma solução Legal que se adapte a atual situação do país. Nas empresas, independente de tamanho, muitas demissões estão sendo feitas e com a nítida intenção de cumprir suas obrigações, essas empresas estão buscando fazer acordos com os empregados, parcelando seus direitos. Na área Civil o fechamento de escolas e faculdades, outras, adotaram as aulas online o que leva pais e responsáveis a pedirem descontos nas mensalidades. Essas entre outras inúmeras situações, têm levado ao crescimento na procura pelas Câmaras de Arbitragem para a resolução desses impasses, de forma a pactuarem acordos de forma legal pois, dentro do que determina a Lei federal 9.307/96 o processo Arbitral é eficaz, sigiloso, lícito, imparcial e muito rápido. A exemplo, firmado o acordo trabalhista, o empregado já tem a possibilidade de levantar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego e o empregador, já pode se programar quanto ao pagamento de suas obrigações, o que sem dúvidas tranquiliza ambas as partes. Observando-se ainda que tal e qual na justiça, todos os débitos pendentes, podem ser incluídos no acordo, assim, a melhor saída no momento em que o Estado através do judiciário não está podendo socorrer a sociedade, é sem dúvidas a Arbitragem. Consultem-nos, estamos sempre prontos a auxiliar.


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