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Desjudicialização novo modo de acesso à Justiça


O Poder Judiciário está sobrecarregado e se mostra incapaz para atender as demandas, que se dirá de maneira célere e eficaz.

Hoje, a "desjudicialização" vem sendo largamente propagada, na ânsia de garantir à sociedade, Justiça, sem que se imponha ao Estado a resolução de todos os conflitos, para que a sociedade possa ter acesso a uma real justiça; célere e eficaz

A sociedade, ainda hoje, acreditando que o Poder Judiciário é a única fonte de acesso à Justiça, acabou por assolar a máquina Estatal , levando nosso judiciário ao caos, que abarrotado de processos, se tornou moroso, ineficiente e insatisfatório.

Na década de 90, esse cenário já apontava para a iminência caótica que ora vivemos, tanto é fato que em 1996 foi criada a Lei 9.307, ( lei da arbitragem),que em outras palavras, já em seu Art. 1º dispõe, que as pessoas poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Com a promulgação dessa lei já em 1996 surge o primeiro cenário da desjudicialização, a Lei da Arbitragem foi e é, um relevante instrumento capaz de reduzir o volume de processos, e desobstruir o Poder Judiciário, de maneira eficaz, célere e lícita nos assuntos que envolvam patrimônio.

Apesar dos benefícios que a sociedade poderiam estar usufruindo há mais de 25 anos - poucos profissionais conhecem a lei e para sermos honestos, dentre os que conhecem, muito poucos , até agora, oferecem a seus clientes essa opção, que embora tendo a celeridade, determinada em seu contexto, o que garante as partes , uma resolução rápida e que, entre outras coisas, auxilia o profissional jurídico, de forma rápida, já que possibilita a conclusão do feito em tempo célere, consequente com um ganho rápido por todos.

Hoje, muito se fala em desjudicialização como sendo um método atual que possibilita o efetivo acesso à justiça, porém, a Lei 9307/96, a pioneira, continua sem a devida e merecida divulgação , mas quem conhece aprova ,e repete, e divulga.... Mas é muito pouco para um Brasil atolado de demandas de toda espécie, muitas de resolução rápida , normalmente resolvidas pela arbitragem em uma seção apenas, com um custo bastante acessível.

As Câmaras de Mediação e Arbitragem ou simplesmente Tribunais Arbitrais, têm prestado um serviço sério, legal e de baixo custo, diferentes dos longos processos distribuídos no Judiciário que muitas das vezes só são concluídos após a morte dos litigantes.

De nada adianta inovações pretensiosas e inovadoras, se não forem amplamente divulgadas.

Novas leis, devem sim ser criadas e amplamente divulgadas para que os que não podem se socorrer da graciosidade oferecida pelo estado possam fazer uso de seus benefícios.

Na Arbitragem, há a possibilidade da utilização de técnicas alternativas de resolução de conflitos. A conciliação, mediação e Arbitragem aumentam as opções de forma a tornar a justiça mais acessível, possibilitando às partes a exposição direta de suas reais pretensões e condições, ou seja, as partes podem ter participação direta na composição real de suas necessidades.

Assim contribuem para o enxugamento da máquina do judiciário, já que se apresentam como uma extensão do Judiciário, ou uma terceirização dos serviços.

Não podemos negar que a desjudicialização assegura à sociedade o acesso à justiça, onde às partes, é possível a composição dos conflitos fora da esfera judicial, desde que tenham por objeto, patrimônio disponível (entendendo como patrimônio, tudo a que se possa atribuir valor)

O Tribunal Arbitral tem como objetivo, a seriedade, a eficácia, a celeridade, a licitude, a transparecia e o sigilo, a baixo custo.

A Lei da Arbitragem, atua deixando para o Poder Judiciário, apenas as ações de maior complexidade É um trabalho que permite ao Poder Judiciário o cumprido jurisdicional adequado.

Para o Profissional do Direito, utilizar-se do Tribunal Arbitral-Câmaras de Mediação e Arbitragem, sempre que possível, é fornecer à sociedade uma justiça real.

Para isso o Tribunal Arbitral de Mairiporã, continua sua árdua jornada no auxílio dos profissionais do direito e da sociedade como um todo, assim, use e aproveite-se do nosso trabalho .

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