No último dia 11/03 , o ministro Luís Roberto Barroso do STF, comentou acerca do excesso de judicialização no cenário brasileiro.
De acordo com o ministro, não há estrutura, que possa suportar um crescente aumento de demandas que poderiam ser evitadas por atuação de advogados: "composição dos litígios sem ação judicial".
Mencionou o Ministro, em outras palavras, que ”o advogado do futuro não é aquele que propõe ação judicial, mas aquele que resolve o problema sem propor a ação ....”
Estranho no entanto, é o fato de não haver maior divulgação do eficiente trabalho apresentado pela Arbitragem séria.
Dentro do espaço físico brasileiro, o Tribunal Arbitral de Mairiporã, tem trabalhado significativamente para agilizar pendencias jurídicas, que levariam anos no Judiciário, visualizando a atual conjuntura estrutural apresentada no contesto atual de demandas, que, já em 2019 apresentava um quadro deficitário e ”capenga” e agora, esse quadro se agravou por conta do infeliz advento da pandemia, essa condição regrediu da capenguisse para a ”paraplegia”
Infelizmente pela condição atual do país, mas felizmente pela possibilidade real de conhecimento, a sociedade está se socorrendo com os trabalhos da Arbitragem Privada e atualmente, embora de modo virtual, o Tribunal Arbitral de Mairiporã, vem assessorando de forma significativa muitos empresários, grandes e pequenos, empregados e desempregados e demais pessoas de toda forma, classe social e poder aquisitivo, em todas as áreas que a demanda envolva patrimônio.
Temos tido a oportunidade de praticar um trabalho licito, rápido e de eficiência legal, amparada por uma lei federal ( 9.307/96), que garante às partes efetivo direito de execução quando se faz necessário, o que diga-se em 05 (cinco) anos de trabalho, não houve sequer um caso.
O Tribunal Arbitral de Mairiporã, tem prestado serviços também para outros Estados do Brasil, inclusive dando suporte técnico para advogados ,na intermediação de acordos, visando a inclusão desses profissionais na nova modalidade de advogar, primando pelos interesses de seus clientes quanto a eficiência, rapidez, sigilo, licitude e preço.
A participação do advogado em todas as causas jurídicas é obrigatória, porém a assistência desse profissional é sempre aconselhável pois advogado não é remédio é vacina. E independente disso, as partes têm também assistência direta com nossa assessoria sempre à disposição.
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