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No início de 2020, fizemos várias publicações tendo como tema, a pandemia que começava a se instalar


Ali Já dizíamos que o Mundo, nunca mais seria o mesmo, A pandemia do Corona Vírus, seria, como ora prova que é, um divisor de águas, principalmente no Brasil, que até então, era, pela maioria da sociedade com idade acima de 50 (cinquenta) anos, relutante as modernidades digitais. Hoje, sem sombra de dúvidas, podemos constatar que a Covid-19 nos deixará relevantes transformações em todas as esferas, principalmente em relação aos procedimentos Arbitrais e de Mediação.

A necessidade de isolamento social, acabou por levar a sociedade a buscar meios alternativos em tudo, inclusive campo jurídico. Na busca de resguardar direitos de forma legal e segura, evidenciou-se os trabalhos dos centros de Mediação e Arbitragem. A agilidade, seriedade, licitude e baixo custo, permitem que, com a arbitragem, as partes tenham suas pendencias judiciais resolvidas rapidamente. Sem dúvidas os efeitos da pandemia marcará para sempre nosso povo, mas isso passará, e os trabalhos serão retomados. Uma sentença ou acordo, firmado pela Arbitragem, com um colaborador, inquilino, prestador de serviços ou em qualquer outro segmento, de forma a satisfazer ambas partes, sem dúvidas, mantem uma relação comercial saudável o que possibilita uma retomada, com esses colaboradores, pois, em um acordos firmado pela Arbitragem é levado em conta a participação das partes de forma ativa considerando-se as necessidades reais de cada um dos que tiveram suas relações impactadas, isso gera um vínculo mais resistente, o que proporciona maior confiança entre os litigantes, concluindo-se com a possibilidade real de novos negócios entre eles.

O Tribunal Arbitral de Mairiporã, tem realizado suas audiências e reuniões, em ambientes virtual, mantendo gravação com áudio e vídeo, para a comprovação da licitude dos trabalhos. As assinaturas são colhidas também de forma virtual e os documentos entregue às partes no formato eletrônico. Os arquivos são administrados pelas câmaras. A pandemia acelerou e facilitou o procedimento resolutório de pendencias. Com o uso da tecnologia a validação e certificação das etapas do processo arbitral, além de agilizar com eficiência, dão segurança quanto a lisura e a licitude do feito, sem homogeneizar os casos, ou seja, cada caso, gera um processo individualizado e com características próprias para a solução dos conflitos.

Note-se ainda que embora a realização das audiências do Tribunal Arbitral de Mairiporã, estejam sendo feitas exclusivamente de forma virtual. para solução dos conflitos, as partes, testemunhas, advogados e árbitros apesar de estarem em locais variados, respondem aos questionamentos com os pontos devidamente salientados de forma clara e repetida, sendo que as partes, testemunhas, assistentes e advogados, são arguidos simultaneamente com o intuito único de demonstrar a transparência da vontade e da verdade.

No Tribunal Arbitral de Mairiporã, as partes são cientificadas da gravação integral dos trabalhos em áudio e vídeo, já no início da sessão, bem como do arquivamento desses documentos, sendo que, em caso de instabilidades ou interrupção da conexão, os trabalhos tornam ao início.

Fato é que a Lei 9.307/96, embora sendo antiga (1996), com a pandemia tornou-se nova, trazendo oportunidade para o conhecimento pela sociedade desse meio de resolução de conflitos, já tão difundido em inúmeros países.

Aqui, enfatizamos que o Tribunal Arbitral de Mairiporã, continua colocando-se à inteira disposição para o auxílio de diretrizes que possibilitem evitar conflitos desnecessários ou direcionar a melhor saída para novos empasses, podendo atuar no auxílio de resolução de processos já jurisdicionado (processos em andamento) .

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